Rodrigo Capelo [PNJ] Senescal d'Óbidos
Mensagens : 511 Localização : Óbidos Actividade : Grão-Mestre
Perfil Nome Completo: Título Nobre: Senescal
| Assunto: [DC] Livro 1.5 O Funeral Qua 15 Fev 2012, 19:35 | |
| - Citação :
- Sacramento do Funeral, o chamado últimos ritos.
A causa material = O cadáver de um fiel ou de um crente que seguiu um ensino religioso (pastoral, ...). A causa eficiente = Qualquer clérigo que possa celebrar o sacramento do funeral. A causa formal = A missa e o enterro. A causa final = Última homenagem ao defunto e o adeus ao mundo terrestre.
A causa material
Os funerais são o último sacramento, é vital assegurar-se de que a erradicação da relação entre o corpo terrestre e a alma efectivamente teve lugar e é definitiva.
O clérigo que não respeitar esta regra primordial poderá ser perseguido pela Santa Inquisição.
A causa eficiente
Qualquer clérigo da Igreja Aristotélica, independentemente do seu cargo, pode oficializar a cerimónia, mas só o bispo da diocese onde a cerimónia terá lugar pode dar a autorização para o enterro.
No caso de falecimentos de um Bispo ou Arcebispo, só a Assembleia Episcopal à qual pertence, ou só a Cúria no caso de um Cardeal, é que pode autorizar o seu enterro.
No caso do falecimento do Papa, o cardeal Camerlengo é quem constatará o falecimento e seguidamente transmitirá a informação à Cúria, antes de estabelecer um acto autêntico destinado aos fiéis.
A causa formal
A missa Qualquer fiel Aristotélico falecido tem direito a uma cerimónia fúnebre. Uma cerimónia fúnebre pode ter lugar também para as pessoas que não tenham recebido o sacramento do baptismo, mas que no entanto tenham seguido à sua maneira o caminho da Virtude, ao pedido exclusivo de um membro aristotélico da família.
Contudo só o corpo de um fiel poderá estar presente na Igreja ou em terra sagrada. São por conseguinte nomeadamente proibidos na igreja, os heterodoxos, suicidas e excomungados.
O enterro Só os fiéis aristotélicos que tenham morrido sem renunciar à sua fé, e não sujeitos a qualquer proibição, podem ser enterrados em terra sagrada e beneficiar de uma sepultura distinta. Todos os outros deverão ser enterrados ou queimados a mais de cem passos de um lugar sagrado.
A causa final
Depois da cerimónia de enterro, é evidente que se o defunto vier a reaparecer, aquilo é considerado como subterfúgio ou engano. Neste caso, a Inquisição deverá ser chamada a inquirir para determinar se houve mentira para com a Igreja. A Entidade Episcopal competente abrirá um julgamento e uma excomungação, de acordo com a gravidade dos factos acusados, poderá ser pronunciada por um Cardeal. Se for revelado que a pessoa enterrada não era a boa, um parecer de excomungação imediato é estabelecido contra o fraudulento. Se for revelado que se trata de uma tentativa de usurpação de identidade, o caso é transmitido ao Tribunal Temporal e da Santa Inquisição com o propósito de excomungar o usurpador. Em todos os casos em que o funeral tiver lugar e a pessoa não for reconhecida como morta após o inquérito da Inquisição, uma confirmação dos sacramentos recebidos antes do funeral será necessária.
Notas: -O funeral de um fiel casado põe termo à união matrimonial e dá a oportunidade de um novo matrimónio para o sobrevivente perante o Direito Canónico sobre o matrimónio. - A transmissão dos títulos de nobreza faz-se de acordo com as regras nacionais dos Reinos e territórios em causa. | |
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