Rodrigo Capelo [PNJ] Senescal d'Óbidos
Mensagens : 511 Localização : Óbidos Actividade : Grão-Mestre
Perfil Nome Completo: Título Nobre: Senescal
| Assunto: [DC] Livro 5.2 - A Santa Inquisição Qua 15 Fev 2012, 21:21 | |
| - Citação :
- Estatutos Internos da Inquisição Romana
Preâmbulo.
A Inquisição Romana tem como objectivo assegurar o triunfo da Verdadeira Fé através do rastreio de todas as manifestações de heresia; sendo o seu objectivo principal o de alcançar a reintegração dos perdidos na comunidade aristotélica.
A Inquisição Romana é dirigida por um Grande Inquisidor, Cardeal designado para este efeito entre os seus pares reunidos na Cúria. O Grande Inquisidor abandona, em todo o caso, as suas funções a favor dos Cardeais Romanos responsáveis por uma zona geodogmática, sobre o território que os mesmos gerem.
O cargo de Missus Inquisitionis
1.1. Fica instituído o cargo de Missus Inquisitionis, funcionário da Inquisição que recebe determinadas missões dentro da congregação, sob a autoridade suprema do Grande Inquisidor.
1.2. Podem aceder ao cargo de Missus Inquisitionis os membros do Clero Aristotélico que tenham previamente estudado um Seminário específico organizado pela congregação da Inquisição e que garanta as qualidades oratórias e jurídicas de cada candidato.
1.3. Os Missi Inquisitionis são livremente nomeados e revogados pelo Grande Inquisidor.
1.4. Os Missi Inquisitionis são mantidos em segredo, como parte das suas funções.
1.5. O Missus Inquisitionis pode associar-se no exercício das suas missões, sob autorização do Grande Inquisidor, a um leigo de confissão aristotélica à sua escolha.
1.6. O Missus Inquisitionis está autorizado a usar os ornamentos da Inquisição.
As missões da Inquisição
2.1. A Inquisição romana procura, em todas as ocasiões, obter a abjuração de todos os perdidos que tenha porventura identificado, independentemente de quaisquer outras considerações. A sua arma principal é a palavra.
2.2. A Inquisição romana é responsável pela administração da justiça extraordinária espiritual, enquadrada segundo as regras específicas do Direito Canónico.
2.3. A Inquisição romana é responsável por assegurar a boa administração da justiça ordinária da igreja. Dispõe de poderes de controlo e coordenação das Comissões Episcopais, e procura consistência no seio da jurisprudência espiritual. É também encarregada de assistir o episcopado nas suas negociações com o poder temporal quando visar a criação das Comissões Episcopais. É responsável por organizar a formação dos procuradores eclesiásticos.
2.4. A Inquisição romana ocupa uma função de polícia interna dentro da Igreja Aristotélica. É responsável pela investigação de má conduta, por parte dos membros do clero, no desempenho dos seus ministérios. Pode transmitir as conclusões das suas investigações aos representantes da justiça ordinária temporal para a imposição de sanções disciplinares.
2.5. A inquisição romana é responsável por administrar a rede de inteligência da Igreja Aristotélica. Neste aspecto, dispõe de poderes gerais de investigação. Está ainda autorizada a convocar qualquer indivíduo que lhe pareça relevante, sempre assegurando que não perturba a boa administração da justiça, espiritual ou temporal. | |
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